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Comissão da Câmara dos Deputados do Brasil aprova congelamento de criptoativos e penas mais severas para fraudes digitais

Cryptopolitan13 de jun de 2026 às 19:25
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A Câmara dos Deputados do Brasil está tentando incluir criptomoedas no conjunto de ferramentas de combate à fraude do país. 

Uma comissão importante da Câmara dos Deputados votou a favor de permitir que juízes congelem os ativos em criptomoedas de suspeitos e imponham penas de prisão de até 10 anos por fraudetron. O projeto de lei ainda precisa passar por diversas etapas de aprovação antes de ser considerado lei. 

Como o Brasil lida com criptomoedas em investigações de fraude? 

O serviço oficial de notícias da Câmara dos Deputados anunciou que a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) aprovou o Projeto de Lei 5819/2025, de autoria do Deputado Coronel Chrisostomo e apoiado pela relatora da comissão, Kim Kataguiri. 

De acordo com a nova lei, tanto o Código Penal quanto o Código de Processo Penal aumentarão a pena para fraudes cometidas por meio de redes sociais, telefone, e-mail ou outros canais digitais, da atual faixa de quatro a oito anos para seis a dez anos. A punição também inclui multas.

Os juízes receberão novos poderes que lhes permitirão ordenar o congelamento de contas bancárias e carteiras de criptomoedas detidas por suspeitos como medida de precaução. Os tribunais também poderão bloquear o acesso a bens imóveis, proibir o contato com as vítimas e restringir o uso de redes sociais e sistemas de pagamento digital por parte do suspeito.

Nos casos em que os prejuízos da vítima ultrapassem 100 salários mínimos ou em que os investigadores consigam comprovar que o autor do crime apresenta risco de fuga, o tribunal pode impor prisão preventiva. Se a fraude envolver uma organização criminosa estruturada, os tribunais deverão agora acrescentar um terço à pena base.

O Brasil se recusa a ser leniente com os crimes cibernéticos

O Brasil vem tentando conter a disseminação de crimes com criptomoedas não apenas por meio de legislação, mas também por meio de operações em campo. Por exemplo, em setembro de 2025, a Polícia Federal realizou a Operação Lusocoin. O alvo era uma rede acusada de lavagem de mais de 3 bilhões de reais (aproximadamente US$ 540 milhões) por meio de criptomoedas, empresas de fachada e um token próprio. 

Onze indivíduos foram presos e os bens de 65 pessoas e entidades foram congelados.

A onda de operações policiais remonta a 2022, quando a Polícia Federal brasileira e a Divisão de Investigações de Segurança Interna dos EUA (HSI) realizaram buscas em locais ligados a Francisley Valdevino da Silva, conhecido como o “Bitcoin Xeque”. Ele foi acusado de comandar uma quadrilha transnacional de fraude com criptomoedas que teria desviado quase US$ 800 milhões de investidores em diversos países.

Mais recentemente, três operadores do esquema Ponzi da Braiscompany receberam penas combinadas de 170 anos após fraudarem cerca de 20.000 investidores em aproximadamente 1,1 bilhão de reais (US$ 190 milhões). 

O projeto de lei 5819/2025 agora segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se for aprovado nessa etapa, precisará ser votado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado antes de chegar à mesa dodentpara ser sancionado.

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