Por Jeff Horwitz
9 Set (Reuters) - Um tribunal civil canadense multou a plataforma de mídia social X, de Elon Musk, por sua recusa em cumprir uma ordem de remoção de uma imagem íntima não consensual, mostrou uma decisão publicada na semana passada.
O Tribunal de Resolução Civil da Colúmbia Britânica definiu, em uma decisão inicial em março, que a publicação de uma foto específica de uma mulher, de pseudônimo “TR”, violava a Lei de Proteção à Imagem Íntima da Colúmbia Britânica.
O vice-presidente do tribunal, Eric Regehr, ordenou que a imagem fosse retirada e apagada pela plataforma X, controlada pelo fundador da Tesla TSLA.O, Elon Musk.
A empresa não obedeceu à ordem, conforme afirma uma decisão judicial subsequente, impondo sanções administrativas. Em vez de remover a imagem, que estava sendo publicada repetidamente por um usuário, a plataforma optou por geocercar a imagem, permitindo que usuários fora do Canadá continuassem visualizando-a e compartilhando-a.
Os argumentos completos da plataforma perante o tribunal não são de domínio público. Mas, de acordo com a decisão de Regehr, a empresa alegou que o tribunal não tinha autoridade para obrigá-la a "restringir ou eliminar a disponibilidade online de imagens íntimas fora (da Colúmbia Britânica)".
Regehr rejeitou esse argumento, observando que a posição da rede X colocaria em questão se a lei da Colúmbia Britânica ultrapassava a autoridade da província sob a constituição do Canadá.
“Não tenho autoridade para considerar argumentos constitucionais”, escreveu. “A questão sobre o cumprimento da ordem de X é muito simples. Ordenei aos intermediários da internet, incluindo X, que removessem a imagem íntima. X recebeu a ordem, mas não removeu a imagem íntima. Em vez disso, fez algo menos. X não cumpriu a ordem de proteção.”
A ordem de Regehr protegeu o nome e os dados biográficos da mulher da divulgação pública. Embora as decisões do Tribunal de Resolução Cível não sejam geralmente públicas, ele disse que optou por publicar sua ordem porque foi a primeira a impor uma penalidade contra um intermediário da internet como a plataforma X. Ele escreveu que a mulher "vive com a consciência de que a grande maioria da população mundial ainda pode ver a imagem íntima na X".
O tribunal multou a rede no máximo legal de 100.000 dólares canadenses (US$72.307) e convidou a mulher a solicitar penalidades adicionais de até 5.000 dólares canadenses por dia, caso a plataforma continuasse a descumprir a ordem de março. Regehr, no entanto, recusou-se a determinar que a plataforma indenizasse a mulher pelo tempo despendido na disputa, citando problemas recorrentes de erros induzidos por IA generativa nas alegações da mulher ao tribunal.
Nem a plataforma nem um advogado cujo nome correspondia ao da X no caso responderam a um pedido de comentário.
Em uma declaração à Reuters, o Ministério do Procurador-Geral da Colúmbia Britânica disse que "não tinha conhecimento de nenhuma medida tomada pela X em resposta à decisão neste caso ou ao IIPA em geral", mas que esperava que a empresa cumprisse e pagasse as multas validamente determinadas.
“Não prevemos nenhuma dificuldade em fazer cumprir essas leis, se necessário”, disse o comunicado do ministério.
(Reportagem de Jeff Horwitz em São Francisco)
((Tradução Redação São Paulo))
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