
A Comissão Europeia advertiu 12 Estados-Membros da União Europeia por não terem implementado integralmente as novas regras da UE que exigem a comunicação de informações fiscais relacionadas com criptomoedas.
A medida reflete a crescente determinação da União Europeia em reforçar a supervisão dos ativos digitais e garantir que a atividade com criptomoedas não escape às autoridades fiscais.
No pacote de infrações divulgado na sexta-feira, referente ao mês de janeiro, a Comissão Europeia informou que enviará cartas de notificação formal à Bélgica, Bulgária, República Checa, Estónia, Grécia, Espanha, Chipre, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia e Portugal.
As notificações representam a fase inicial de um processo de infração, normalmente iniciado quando os Estados-Membros não implementam corretamente a legislação da UE. A Comissão afirmou que têm dois meses para cumprir e corrigir a situação.
Caso não tenham sucesso, o executivo da UE pode agravar o problema com um parecer fundamentado – advertências mais extremas que podem levar o caso a ser analisado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.
A Comissão também está encerrando 72 casos em que as questões com os Estados-Membros envolvidos foram resolvidas. Nesses casos, a Comissão não precisa prosseguir com o processo de infração.
No cerne da disputa está uma diretiva da UE que amplia as regras de transparência fiscal para incluir criptoativos. A diretiva exige que os Estados-Membros promulguem leis que obriguem os prestadores de serviços de criptoativos (como corretoras e provedores de carteiras de custódia) a submeter determinados dados de usuários e transações às autoridades fiscais nacionais.
Essas medidas visam ajudar o governo a detectar evasão fiscal, fraude fiscal e elisão fiscal associadas a ativos digitais, afirmou a Comissão. As transações com criptomoedas, por sua natureza, podem cruzar fronteiras de forma rápida e anônima, tornando-as menos trac sob os regimes tributários tradicionais.
As regras visam acompanhar a evolução dos mercados financeiros, afirmou a Comissão, salientando que a correta execução é vital para a cooperação intergovernamental eficaz entre as autoridades fiscais da UE.
Embora a diretiva tenha sido acordada a nível da UE, os Estados-Membros devem promulgar leis nacionais e criar sistemas para garantir que as regras funcionem na prática. As ações da Comissão indicam que, apesar do tempo suficiente, muitos países atrasaram ou implementaram apenas parcialmente as alterações necessárias.
No mesmo pacote de infrações, a Comissão Europeia também expressou preocupação com a adesão da Hungria à principal regulamentação da UE sobre criptomoedas, o Regulamento sobre Mercados de Criptoativos (MiCA).
A Comissão afirmou ter enviado uma carta separada de notificação formal à Hungria sobre alterações à sua legislação nacional que afetam os chamados serviços de validação de câmbio.
Segundo o executivo da UE, essas mudanças levaram alguns provedores de serviços de criptoativos a suspender ou interromper a oferta de determinados serviços no país. Embora a Hungria tenha argumentado que as alterações visam fortalecer as salvaguardas contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo (AML/CFT), a Comissão alertou que as normas nacionais devem permanecer compatíveis com o MiCA.
“Embora a Hungria pretenda reforçar as salvaguardas contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo (AML/CFT), essas medidas devem permanecer compatíveis com o MiCA”, afirmou a Comissão Europeia.
Caso a Hungria não resolva as preocupações da Comissão dentro do prazo de dois meses, o assunto poderá também prosseguir para a próxima fase do processo de infração.
Desde que os legisladores da UE promulgaram a MiCA em 2023, todos os requisitos para emissores de tokens e provedores de serviços de criptoativos têm sido implementados gradualmente, em etapas sucessivas, para permitir que as empresas se adaptem. De acordo com esse quadro regulatório, a maioria das empresas de criptomoedas com operações antes de dezembro de 2024 deve cumprir todos os requisitos da MiCA ou interromper a prestação de serviços até 1º de julho, no máximo. Contudo, alguns Estados-Membros reduziram esse prazo de conformidade.
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