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Operadora de criptomoedas Foris Dax vence ação sobre privacidade de cookies; autores têm 30 dias para reentrar com a petição

Cryptopolitan9 de out de 2026 às 20:05
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Um juiz federal na Califórnia arquivou a ação coletiva sobre rastreamento de cookies contra a operadora da Crypto.com após concluir que os dois autores não tinham legitimidade processual para processar.

O juiz trouxe à tona a questão e deu aos dois autores 30 dias para apresentarem novamente a queixa.

O juiz invocou o dever independente do tribunal de verificar a jurisdição

Em 6 de outubro, Chen assinou a ordem em Ortiz v. Foris Dax, Inc. O movimento da empresa visava à petição inicial por não apresentar uma alegação válida, mas não fez menção à legitimidade.

No entanto, o juiz levantou a questão da legitimidade ativa, alegando que um tribunal federal tem o "dever independente" de fiscalizar sua própria jurisdição. O tribunal não pode julgar o caso se não houver um dano concreto.

Juiz descarta ação do Crypto.com sobre cookies com base no argumento de que a exchange nunca levantou.
Primeira página da ordem do Juiz Edward M. Chen de 6 de outubro de 2026 em Ortiz v. Foris Dax, observando que o réu não levantou a questão da legitimidade ativa

Jose Ortiz e Javier Hernandez, ambos da Califórnia, entraram com uma ação judicial em outubro de 2025 referente ao banner de cookies da Crypto.com. Os visitantes podem selecionar "Aceitar Tudo", "Desativar Tudo" ou "Personalizar Configurações" no banner.

Eles afirmaram que escolheram "Desativar Tudo", mas o site ainda instalava cookies. Os dados foram supostamente enviados para Meta, Google, X e Snap.

A ação judicial alegava fraude, enriquecimento sem causa, invasão de privacidade, intrusão na vida privada e violações da Lei de Invasão de Privacidade da Califórnia. Os autores alegaram que seus interesses financeiros e pesquisas de investimento estavam sendo rastreados.

Os endereços IP e os IDs do navegador não causaram um dano concreto

Chen baseou-se em Popa v. Microsoft. Nesse caso, o Nono Circuito determinou que uma ferramenta que detectava as "preferências por lojas de animais e o nome da rua" de uma cliente era mais semelhante a "um funcionário de loja observando os clientes" do que a uma violação de privacidade.

De acordo com os julgamentos Spokeo e TransUnion do Supremo Tribunal, simplesmente infringir uma lei é insuficiente. O autor ainda deve demonstrar o tipo de dano que os tribunais reconhecem há muito tempo.

De acordo com a ordem, os únicos identificadores enviados pela Crypto.com foram endereços IP, strings de agente de usuário e IDs de cookies ou do navegador. Nenhum dos dois alegou ter criado uma conta, feito login ou inserido nome, endereço de e-mail ou informações de pagamento no site.

Chen observou que eles estavam monitorando preços de criptomoedas e dados de mercado, mas nada disso revelava algo sobre suas finanças pessoais. Capturas de tela anexadas à petição revelavam pouco mais do que URLs e títulos das páginas, carimbos de data/hora e informações sobre a tela e o navegador.

De acordo com a ordem, a decepção pode levar uma reivindicação de privacidade a uma intrusão "altamente ofensiva", conhecida como fator adicional. No entanto, uma promessa de opção de saída não atinge esse patamar por si só quando os dados são tão banais.

Chen utilizou outra decisão recente para reforçar seu ponto. “A chave está na sensibilidade das informações coletadas.”

O juiz não pôde concluir que uma nova ação seria inútil, portanto o caso foi arquivado com permissão para emendar a petição inicial. O prazo de 30 dias vence em 5 de novembro.

Em 21 de maio, Chen concordou parcialmente com uma moção de arquivamento anteriormente apresentada. Os autores da ação emendaram sua petição inicial em 22 de junho, e a Foris Dax apresentou uma nova moção de arquivamento em julho.

A Foris Dax é uma empresa do Delaware com sede em Tyler, Texas. A Citadel Securities investiu $400 milhões na Crypto.com em julho, avaliando-a em US$ 20 bilhões, e o banco central dos Emirados Árabes Unidos concedeu uma licença de pagamentos a uma unidade da Foris DAX.

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